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Vacinação contra a febre aftosa é prorrogada até 17 de dezembro

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) prorrogou a segunda etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa em todas unidades da Federação. O novo prazo será até 17 de dezembro de 2022, podendo a declaração da vacinação pelo produtor ser realizada até dia 24 de dezembro. Esses prazos aplicam-se a todas as UFs, exceto aquelas que encaminharam solicitações individuais ao Mapa com pedidos de prazos diferentes. Ao todo, espera-se vacinar cerca de 161 milhões de animais.

A medida foi definida após solicitação de alguns estados, motivadas, em parte, pela a aprovação e liberação de lotes de partidas de vacina ao final da etapa. “A ampliação do prazo foi definida para evitar transtornos ao produtor e evitar prejuízos à cobertura vacinal”, explica o diretor do Departamento de Saúde Animal, Geraldo Moraes.

A vacinação ocorre em animais de até 24 meses em dez estados (AL, AM, CE, MA, PA, PB, PE, PI, RR e RN), conforme o calendário nacional de vacinação

Já nas 11 unidades da Federação (BA, ES, GO, MG, MS, MT, RJ, SE, SP, TO e DF), que compõem o Bloco IV do Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância da Febre Aftosa (PE-PNEFA), a vacinação é para bovinos e bubalinos de todas as idades. 

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As vacinas devem ser adquiridas nas revendas autorizadas e mantidas entre 2°C e 8°C, desde a aquisição até o momento da utilização – incluindo o transporte e a aplicação, já na fazenda. Devem ser usadas agulhas novas para aplicação da dose de 2 ml na tábua do pescoço de cada animal, preferindo as horas mais frescas do dia, para fazer a contenção adequada dos animais e a aplicação da vacina.

Além da vacinação, os produtores devem fazer a comprovação junto ao órgão executor de defesa sanitária animal de seu estado. A declaração da vacina pode ser entregue de forma online ou, quando não for possível, presencialmente nos postos designados pelo serviço veterinário estadual nos prazos estipulados.

Em caso de dúvidas, a orientação é para que procurem o órgão executor de defesa sanitária animal de seu estado.

Fonte: AgroPlus

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Rural

Créditos de carbono em reserva ambiental pública

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No Brasil, os créditos de carbono e os serviços ambientais são decorrentes da redução de emissões ou remoção de gases de efeito estufa e da manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal de reserva ambiental e de cultivares, como cana-de-açúcar, soja, entre outras, em áreas particulares.

Os projetos de crédito de carbono são certificados no Registro Brasileiro de Emissores (RBE), e, os valores negociados são determinados pelo mercado e variam conforme a oferta e a demanda.

No último dia 27 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória 1.151/2022, inovou o mercado de créditos de carbono ao incluir as áreas de reserva ambiental do Poder Público.

E, avançou com a regulamentação da conservação e melhoria da biodiversidade, do solo e do clima e benefícios ecossistêmicos previstos na Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei 14.119/2021).

A Medida Provisória elegeu o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) como agente financeiro das operações dos recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), e, pela habilitação dos agentes financeiros ou fintechs, públicos ou privados.

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Determinou que o Governo Federal fará a gestão dos recursos e dos investimentos do FNMC, e, os investimentos na conservação e preservação das áreas de reserva ambiental do município, do estado e da união.

Antes os recursos eram repassados pelas instituições internacionais direto para as ONGs, sem nenhum controle, interesse ou planejamento estratégico de política pública ambiental do Governo brasileiro.

Agora, a Medida Provisória assegura ao Governo a gestão financeira e as diretrizes para fomentar o acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para fins de conservação, pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção, na restauração e reflorestamento de áreas degradadas, nas atividades de manejo voltadas a conservação da vegetação nativa ou ao desmatamento, no turismo e visitação na área outorgada, e, em produtos obtidos da biodiversidade local, através dos recursos obtidos pelos contratos dos créditos de carbono das áreas públicas.

Somos a maior área ambiental do mundo. Temos 66,3% da área do território nacional preservada, em diversos biomas, sendo 25,6% preservados pelos Produtores Rurais, 10,4% em unidade conservação integral, 13,8% em áreas indígenas, e, 16,5% de vegetação nativa em terras da União, totalizando 564 milhões de hectares, em nível de comparação, corresponde a 43 países e 5 territórios da Europa, segundo os dados da EMBRAPA, da NASA e do Serviço Geológico dos EUA.

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A Medida Provisória muda completamente o jogo.

Transforma o enorme passivo ambiental brasileiro em ativo financeiro, regulamenta o mercado de créditos de carbono, gera segurança aos Investidores, fortalece a política a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, e, agrega valor a propriedade rural.

O desafio agora é o Congresso Nacional aprovar a MP 1.151/2022 até o dia 19 de março de 2023, caso contrário, perde a sua validade em 2 de abril de 2023.

 

Isan Oliveira de Rezende

Produtor Rural, Advogado, Engenheiro Agrônomo, Presidente da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (FEAGRO MT), Presidente do Instituto do Agronegócio, Coordenador da Agricultura Familiar e Agronegócio na Associação de Bancos (ASBAN), e, membro da Câmara Especializada de Agronomia no CREA/MT.

Fonte: Ambiental

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