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Barreado do litoral do Paraná conquista reconhecimento de Indicação Geográfica

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Brasil registrou, nesta terça-feira (6), mais um reconhecimento de Indicação de Procedência (IP) para produtos agrícolas. Desta vez para o Barreado do litoral do Paraná. O registro, publicado pela Revista da Propriedade Intelectual do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), é a 100ª Indicação Geográfica (IG) brasileira.

Ao todo, com brasileiras e estrangeiras, são 109 Indicações Geográficas, sendo 33 Denominações de Origem, quando o produto ou serviço possui características e qualidades decorrentes de fatores naturais e humanos, e 76 Indicações de Procedência, na qual a região é conhecida por seu produto ou serviço. Em julho, a laranja da Região de Tanguá recebeu o título de 100ª IG registrada abrangendo nacionais e estrangeiras.

O registro ocorre exatamente 20 anos depois do primeiro, que foi para os vinhos do Vale dos Vinhedos (RS), reconhecido em 2002 como IP.

Para a presidente da Associação de Restaurantes e Similares de Morretes e Região, Tania Madalozo, o registro vai valorizar ainda mais o prato, que é a cara da culinária paranaense. “O barreado é conhecido no Brasil e até fora do país, como o principal prato típico do Paraná. Nós já temos o reconhecimento do público, mas essa certificação vai dar ainda mais visibilidade aos restaurantes de Morretes, Antonina e Paranaguá. É a valorização de um prato, que por seu preparo e qualidade, é característico do litoral do Paraná”, ressalta.

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O Barreado do litoral do Paraná é feito à base de carne bovina cozida exaustivamente em uma panela hermeticamente fechada com goma de farinha de mandioca, de acordo com a tradição originária dos Açores, em Portugal.

O Sudeste é a região brasileira com mais IGs (35), seguido pelo Sul (32), Nordeste (17), Norte (12) e Centro-Oeste (4). Entre os estados com mais registros. destacam-se Minas Gerais (16), Rio Grande do Sul (13) e Paraná (12).

Além do Barreado do Litoral, foram certificados, no Paraná, a Bala de Banana de Antonina, o Melado de Capanema, a Goiaba de Carlópolis, o Queijo de Witmarsum, as Uvas de Marialva, o Café do Norte Pioneiro, o Mel do Oeste, o Mel de Ortigueira, a Erva-mate São Matheus – do Sul do Paraná, o Morango do Norte Pioneiro e os Vinhos de Bituruna.

As IGs envolvem 64 produtos agroalimentares, 20 produtos não agroalimentares, 15 vinhos e destilados e um serviço. Os produtos com mais Indicações Geográficas no Brasil são: café (14), artesanato (12), vinhos ou espumantes (12) e frutas (12).

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Fonte: AgroPlus

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Créditos de carbono em reserva ambiental pública

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No Brasil, os créditos de carbono e os serviços ambientais são decorrentes da redução de emissões ou remoção de gases de efeito estufa e da manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal de reserva ambiental e de cultivares, como cana-de-açúcar, soja, entre outras, em áreas particulares.

Os projetos de crédito de carbono são certificados no Registro Brasileiro de Emissores (RBE), e, os valores negociados são determinados pelo mercado e variam conforme a oferta e a demanda.

No último dia 27 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória 1.151/2022, inovou o mercado de créditos de carbono ao incluir as áreas de reserva ambiental do Poder Público.

E, avançou com a regulamentação da conservação e melhoria da biodiversidade, do solo e do clima e benefícios ecossistêmicos previstos na Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei 14.119/2021).

A Medida Provisória elegeu o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) como agente financeiro das operações dos recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), e, pela habilitação dos agentes financeiros ou fintechs, públicos ou privados.

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Determinou que o Governo Federal fará a gestão dos recursos e dos investimentos do FNMC, e, os investimentos na conservação e preservação das áreas de reserva ambiental do município, do estado e da união.

Antes os recursos eram repassados pelas instituições internacionais direto para as ONGs, sem nenhum controle, interesse ou planejamento estratégico de política pública ambiental do Governo brasileiro.

Agora, a Medida Provisória assegura ao Governo a gestão financeira e as diretrizes para fomentar o acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para fins de conservação, pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção, na restauração e reflorestamento de áreas degradadas, nas atividades de manejo voltadas a conservação da vegetação nativa ou ao desmatamento, no turismo e visitação na área outorgada, e, em produtos obtidos da biodiversidade local, através dos recursos obtidos pelos contratos dos créditos de carbono das áreas públicas.

Somos a maior área ambiental do mundo. Temos 66,3% da área do território nacional preservada, em diversos biomas, sendo 25,6% preservados pelos Produtores Rurais, 10,4% em unidade conservação integral, 13,8% em áreas indígenas, e, 16,5% de vegetação nativa em terras da União, totalizando 564 milhões de hectares, em nível de comparação, corresponde a 43 países e 5 territórios da Europa, segundo os dados da EMBRAPA, da NASA e do Serviço Geológico dos EUA.

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A Medida Provisória muda completamente o jogo.

Transforma o enorme passivo ambiental brasileiro em ativo financeiro, regulamenta o mercado de créditos de carbono, gera segurança aos Investidores, fortalece a política a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, e, agrega valor a propriedade rural.

O desafio agora é o Congresso Nacional aprovar a MP 1.151/2022 até o dia 19 de março de 2023, caso contrário, perde a sua validade em 2 de abril de 2023.

 

Isan Oliveira de Rezende

Produtor Rural, Advogado, Engenheiro Agrônomo, Presidente da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (FEAGRO MT), Presidente do Instituto do Agronegócio, Coordenador da Agricultura Familiar e Agronegócio na Associação de Bancos (ASBAN), e, membro da Câmara Especializada de Agronomia no CREA/MT.

Fonte: Ambiental

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