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Escola deverá indenizar adolescente por atrasar atendimento médico

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Criança engoliu moeda na escola, mas teve que aguardar até o fim da aula para ir embora (Crédito: Reprodução da internet)

Uma adolescente deverá receber indenização de R$ 5 mil por danos morais de uma instituição de ensino localizada em Uberlândia. A menina engoliu uma moeda e pediu para chamarem sua mãe, mas precisou esperar até o fim da aula e ainda teria sofrido bullying por parte de funcionários. A decisão, da Comarca de Uberlândia, foi mantida pela A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A mãe da menina, que tinha 12 anos à época dos fatos, ajuizou ação em nome dela pedindo a condenação da instituição ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. A alegação é que a estudante teria começado a sofrer perseguições e bullying, foi expulsa da aula de reforço e retirada de sala de forma brusca por um funcionário. Por fim, a mãe foi informada de que a filha não poderia mais frequentar as aulas. Segundo a mulher, tudo foi desencadeado porque a escola negou-se a socorrer a aluna após ela ter engolido a moeda.

Mesmo avisando a diretora da escola de que estava passando muito mal e pedindo que contatasse a mãe para buscá-la, a estudante foi orientada apenas a beber água e teve que aguardar até o final da aula para ir embora.

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A juíza Claudiana Silva de Freitas, da 10ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, reconheceu o dano moral à família, caracterizado na falha em preservar a segurança dos alunos e na negligência diante do pedido da menina para que seus pais fossem chamados. O centro de ensino recorreu, sustentando que a pré-adolescente pretendia imputar à escola a responsabilidade de sua conduta negligente e rebelde ao ingerir a moeda, embora tivesse plena condição de assumir e discernir suas condutas.

O juiz convocado Marco Antônio de Melo, relator, deu ganho de causa à mãe. Ele salientou que a instituição de ensino faltou com o dever de guarda e cuidado para com seus estudantes e foi omissa quando a menina pediu ajuda quando da ingestão da moeda. O magistrado também considerou que a escola fracassou na tentativa de demonstrar que tinha feito o que estava ao seu alcance para solucionar a contento a situação, quadro que foi agravado pela conduta de funcionários, que expuseram a aluna a vexame diante dos colegas.

O relator avaliou que a indenização fixada era adequada, e que o prejuízo material não havia sido comprovado. Assim, ele manteve a sentença, sendo seguido pelos desembargadores Arnaldo Maciel e Sérgio André da Fonseca Xavier.

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Fonte: TJMG

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28 de janeiro: Dia Internacional da Proteção de Dados

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Vinte o oito de janeiro é o Dia Internacional da Proteção de Dados. A data reforça a importância da proteção dos direitos fundamentais da liberdade e privacidade dos cidadãos diante ao contínuo crescimento da sociedade em rede. No Brasil, a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), deu visibilidade à relevância do tema e tem impulsionado a garantia de diversos outros direitos.

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), importantes iniciativas foram empreendidas no aprimoramento e disseminação da cultura de privacidade e proteção dos dados pessoais.

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Dia Internacional da Proteção de Dados é celebrado neste sábado (28/1) ( Crédito : Divulgação/TJMG )

Em setembro de 2020, a Corte mineira, se antecipando à Resolução nº 363, publicada em 12 de janeiro de 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinava a adequação dos tribunais de justiça à LGPD, publicou a Portaria 4.962/PR/2020, que instituiu o Comitê de Proteção de Dados Pessoais como o órgão responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais no âmbito do tribunal. 

O presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, à época superintendente administrativo adjunto, foi um dos precursores na implementação do plano de adequação à Lei de Proteção de Dados Pessoais no Tribunal, sendo o primeiro encarregado do comitê e atuando ativamente no início do projeto de adequação. 

“O Dia Internacional da Proteção de Dados deve ser enaltecido como um marco nesta questão, pois incentiva parcerias e debates sobre o tema. A lei visa garantir aos cidadãos um maior controle sobre as informações pessoais, determinando regramento específico para o tratamento desses dados, inclusive pelo Poder Público”, disse o  presidente José Arthur Filho.

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Presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho foi um dos precursores na implementação do plano de adequação à Lei de Proteção de Dados Pessoais no TJMG (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

Atualmente, o Comitê de Proteção de Dados Pessoais, formado por magistrados e servidores, é presidido pelo superintendente administrativo adjunto do TJMG, desembargador Geraldo Augusto de Almeida. Na atual gestão (2022/2024), o grupo aprovou a Política Interna de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e também o Aviso de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais. 

O primeiro documento descreve as boas práticas, os deveres e as responsabilidades que deverão nortear o tratamento dos dados pessoais por todos os colaboradores do TJMG no exercício de suas funções. Já o Aviso — também chamado de Política Externa — estabelece a transparência do tratamento dos dados pessoais custodiados pelo Tribunal, bem como o compromisso com a segurança das informações dos usuários do Portal Institucional.

“A Lei de Proteção de Dados trouxe uma nova visão sobre a Lei de Acesso à Informação, que é muito genérica. Então, é um novo olhar não para que se iniba ou restrinja a informação, mas para que fique regulamentado principalmente em defesa de cada cidadão”, disse o desembargador Geraldo Augusto de Almeida.

Segundo ele, além de cuidar dos dados dos cidadãos, o TJMG também precisa proteger dados de processos, como os financeiros e bancários.

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Comitê de Proteção de Dados Pessoais é presidido pelo superintendente administrativo adjunto do TJMG, desembargador Geraldo Augusto de Almeida (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Para o gestor do Centro de Governança de Dados e Segurança da Informação Pessoal do TJMG, Giovanni Galvão Vilaça Gregório, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é o instrumento que protege direitos previstos na Constituição, como liberdade, privacidade e intimidade. 

“Os dados pessoais são informações que permitem a identificação de uma pessoa. Então, se isso é tratado de maneira incorreta, automaticamente estou ferindo o direito de personalidade daquela pessoa. Por isso a lei é um instrumento que vem proteger esses direitos”, afirmou. 

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No TJMG, os estudos para adaptação à LGPD foram iniciados em 2019. Desde então, foram feitas ações de capacitação de servidores, mapeamento de áreas de risco para a proteção de dados sensíveis dos cidadãos, assim como campanhas de conscientização. 

“Tivemos ainda eventos presenciais e mantemos um programete na Rádio TJ Minas, que se chama Minuto Proteção de Dados. Então, as pessoas podem ter acesso às pílulas que trazem essa importância da proteção de dados”, disse. Ele enfatizou que a intenção é alertar para como, cada vez mais, dados pessoais têm de ser tratados com mais cuidado e segurança, principalmente no exercício da atividade pública.

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(Crédito: Imagem ilustrativa)

Já o secretário de Governança e Gestão Estratégica da Corte mineira, Guilherme Augusto Mendes do Valle, ressaltou a importância do apoio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), que atua na realização de cursos para capacitação ao programa de Proteção de Dados. 

“Foram muitos avanços do TJMG. E estamos com outras tratativas para termos mais cursos para os servidores em geral. É preciso conscientizar as pessoas e é necessário que os colaboradores saibam os cuidados que têm de tomar para evitar esse tipo de situação”, afirmou.

Para mais informações sobre a LGPD no TJMG, acesse este link.

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Fonte: TJMG

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