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Autor de violência doméstica é condenado a ressarcir ex-companheira

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Mulher teve objetos pessoais danificados e foi agredida pelo ex-namorado (Crédito: Reprodução da internet)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu o direito de uma mulher que sofreu agressões e teve parte do seu patrimônio danificado e/ou furtado pelo ex-companheiro a ser ressarcida e indenizada em R$ 15 mil pelos danos morais. A 17ª Câmara Cível manteve sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem.

A mulher afirma que o relacionamento durou aproximadamente oito meses. Em fevereiro de 2018, como o então parceiro, de 41 anos, passou a apresentar comportamento grosseiro e violento, ela decidiu terminar. O ex-namorado, porém, não se conformava com o fim da relação e disse que gostaria de conversar a respeito na casa dela.

Segundo a vítima, quando ela afirmou que não pretendia reatar, o réu se descontrolou e passou a desferir socos, cabeçadas e pontapés contra ela, quebrando eletrodomésticos, equipamentos eletrônicos e outros objetos. O agressor também teria se apropriado de uma bolsa contendo celular, cartões e dinheiro e a chave do carro dela e fugiu.

A mulher alegou que, além dos itens furtados, o ex-namorado efetuou saques de sua conta bancária e poupança e realizou compras a crédito e empréstimos estimados em R$ 50 mil. Diante desses fatos, ele se tornou réu de um processo criminal. A vítima ajuizou ação cível em junho de 2018, pedindo que as perdas fossem calculadas e o prejuízo, apurado em liquidação de sentença.

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O homem refutou as acusações. Ele sustentou que, na data dos fatos, ambos discutiram e se exaltaram, mas negou ter furtado quaisquer bens.

O ex-parceiro disse que se enfureceu e quebrou um IPhone, uma televisão, um par de óculos, um relógio e um notebook. Entretanto, de acordo com ele, os ferimentos dela foram causados por uma queda quando ele a empurrou. Quanto ao carro, ele o usava habitualmente e o devolveu pouco depois ao irmão da vítima.

O acusado sustentou também que não era o responsável pelas movimentações financeiras apontadas pela mulher. Segundo ele, a maioria dos débitos foram feitos no fim de semana anterior à briga e não havia comprovação dos danos alegados.

O juiz Vinícius Miranda Gomes, analisando os autos, entendeu que, apesar das divergências entre as versões das partes, os militares que atenderam a mulher confirmaram que ela apresentava hematomas e lesões no corpo e na face, consequências físicas que não condizem com um simples empurrão.

Ele avaliou que as transações indevidas não ficaram comprovadas, mas havia consenso sobre alguns pertences destruídos. Assim, o magistrado determinou que o agressor pagasse a quantia correspondente aos equipamentos e acessórios comprovadamente danificados e indenização de R$ 15 mil pelos danos morais.

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O homem recorreu contra a condenação. Ele argumentou que a dinâmica dos fatos não ficou clara, portanto não se poderia exigir dele a reparação, uma vez que não ficou comprovada a conduta ilícita.  

O relator, desembargador Amauri Pinto Ferreira, rejeitou as alegações e manteve a sentença. Segundo o magistrado, não havia dúvida do prejuízo material nem das lesões sofridas pela vítima, ocorridas no interior de sua residência. Ele ponderou, ainda, que a condição de vulnerabilidade de uma mulher numa relação amorosa é presumida e que o contexto de rompimento conturbado não autoriza agressões físicas.   

Os desembargadores Baeta Neves e Evandro Lopes da Costa Teixeira aderiram ao voto.

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Fonte: TJMG

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28 de janeiro: Dia Internacional da Proteção de Dados

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Vinte o oito de janeiro é o Dia Internacional da Proteção de Dados. A data reforça a importância da proteção dos direitos fundamentais da liberdade e privacidade dos cidadãos diante ao contínuo crescimento da sociedade em rede. No Brasil, a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), deu visibilidade à relevância do tema e tem impulsionado a garantia de diversos outros direitos.

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), importantes iniciativas foram empreendidas no aprimoramento e disseminação da cultura de privacidade e proteção dos dados pessoais.

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Dia Internacional da Proteção de Dados é celebrado neste sábado (28/1) ( Crédito : Divulgação/TJMG )

Em setembro de 2020, a Corte mineira, se antecipando à Resolução nº 363, publicada em 12 de janeiro de 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinava a adequação dos tribunais de justiça à LGPD, publicou a Portaria 4.962/PR/2020, que instituiu o Comitê de Proteção de Dados Pessoais como o órgão responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais no âmbito do tribunal. 

O presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, à época superintendente administrativo adjunto, foi um dos precursores na implementação do plano de adequação à Lei de Proteção de Dados Pessoais no Tribunal, sendo o primeiro encarregado do comitê e atuando ativamente no início do projeto de adequação. 

“O Dia Internacional da Proteção de Dados deve ser enaltecido como um marco nesta questão, pois incentiva parcerias e debates sobre o tema. A lei visa garantir aos cidadãos um maior controle sobre as informações pessoais, determinando regramento específico para o tratamento desses dados, inclusive pelo Poder Público”, disse o  presidente José Arthur Filho.

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Presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho foi um dos precursores na implementação do plano de adequação à Lei de Proteção de Dados Pessoais no TJMG (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

Atualmente, o Comitê de Proteção de Dados Pessoais, formado por magistrados e servidores, é presidido pelo superintendente administrativo adjunto do TJMG, desembargador Geraldo Augusto de Almeida. Na atual gestão (2022/2024), o grupo aprovou a Política Interna de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e também o Aviso de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais. 

O primeiro documento descreve as boas práticas, os deveres e as responsabilidades que deverão nortear o tratamento dos dados pessoais por todos os colaboradores do TJMG no exercício de suas funções. Já o Aviso — também chamado de Política Externa — estabelece a transparência do tratamento dos dados pessoais custodiados pelo Tribunal, bem como o compromisso com a segurança das informações dos usuários do Portal Institucional.

“A Lei de Proteção de Dados trouxe uma nova visão sobre a Lei de Acesso à Informação, que é muito genérica. Então, é um novo olhar não para que se iniba ou restrinja a informação, mas para que fique regulamentado principalmente em defesa de cada cidadão”, disse o desembargador Geraldo Augusto de Almeida.

Segundo ele, além de cuidar dos dados dos cidadãos, o TJMG também precisa proteger dados de processos, como os financeiros e bancários.

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Comitê de Proteção de Dados Pessoais é presidido pelo superintendente administrativo adjunto do TJMG, desembargador Geraldo Augusto de Almeida (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Para o gestor do Centro de Governança de Dados e Segurança da Informação Pessoal do TJMG, Giovanni Galvão Vilaça Gregório, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é o instrumento que protege direitos previstos na Constituição, como liberdade, privacidade e intimidade. 

“Os dados pessoais são informações que permitem a identificação de uma pessoa. Então, se isso é tratado de maneira incorreta, automaticamente estou ferindo o direito de personalidade daquela pessoa. Por isso a lei é um instrumento que vem proteger esses direitos”, afirmou. 

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No TJMG, os estudos para adaptação à LGPD foram iniciados em 2019. Desde então, foram feitas ações de capacitação de servidores, mapeamento de áreas de risco para a proteção de dados sensíveis dos cidadãos, assim como campanhas de conscientização. 

“Tivemos ainda eventos presenciais e mantemos um programete na Rádio TJ Minas, que se chama Minuto Proteção de Dados. Então, as pessoas podem ter acesso às pílulas que trazem essa importância da proteção de dados”, disse. Ele enfatizou que a intenção é alertar para como, cada vez mais, dados pessoais têm de ser tratados com mais cuidado e segurança, principalmente no exercício da atividade pública.

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(Crédito: Imagem ilustrativa)

Já o secretário de Governança e Gestão Estratégica da Corte mineira, Guilherme Augusto Mendes do Valle, ressaltou a importância do apoio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), que atua na realização de cursos para capacitação ao programa de Proteção de Dados. 

“Foram muitos avanços do TJMG. E estamos com outras tratativas para termos mais cursos para os servidores em geral. É preciso conscientizar as pessoas e é necessário que os colaboradores saibam os cuidados que têm de tomar para evitar esse tipo de situação”, afirmou.

Para mais informações sobre a LGPD no TJMG, acesse este link.

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Fonte: TJMG

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