Minas Gerais
Clientes com faturas em atraso têm até 30/12 para renegociar débitos
Os clientes que possuem algum débito com a Copasa têm até o dia 30/12 – quando termina a campanha Dias Azuis – para renegociar dívidas com condições especiais de pagamento.
Os interessados podem pagar contas atrasadas em até 36 vezes com juros de 0,5% ao mês e entrada no valor de 5% do débito. Ou têm ainda a opção de quitarem o débito em aberto com desconto de 20%.
As condições especiais são válidas para todos os clientes – comerciais, industriais, residenciais, públicos (com exceção das esferas governamentais federal, estadual ou municipal).
Já para clientes da tarifa social, as condições preveem um pagamento parcelado em até 48 vezes sem juros, e entrada de 3%. No caso do pagamento à vista, o desconto aos clientes chega a 30%.
Desconto
Se o cliente optar pelo pagamento por PIX, à vista ou parcelado, poderá ter um desconto de até R$ 10. A cada fatura paga em dia pelo PIX, o cliente ganha R$ 1 de desconto, limitado a dez faturas. E o desconto será concedido na fatura seguinte.
Outra novidade é que os clientes poderão fazer todo o processo de renegociação sem sair de casa. O atendimento será exclusivamente on-line pela Agência Virtual da Copasa, que pode ser acessada pelo site: www.copasa.com.br. Após o acesso, o cliente deve:
1 – Clicar no botão Dias Azuis;
2 – Selecionar Copasa ou Copanor;
3 – Fazer login com o CPF e a senha cadastrada ou fazer o cadastro para primeiro acesso;
3.1 – Selecionar a matrícula para a qual deseja para o parcelamento;
4 – Escolher a forma de pagamento à vista ou o número de parcelas;
4.1 – Para a escolha de pagamento parcelado, poderão ser efetuadas simulações do valor da entrada e, também, se serão consideradas as faturas não vencidas ou somente as vencidas;
5 – Clicar em prosseguir;
6 – Conferir as informações do pop-up;
7 – Clicar em “confirmar”.
8 – Em seguida, será apresentada a fatura para o pagamento da entrada ou do pagamento à vista.
Clientes com negociação em andamento, que necessitam fazer um reparcelamento, podem verificar as condições pelo chat da Agência Virtual (Fale com o Chico) ou pelo aplicativo Copasa Digital, ou ainda pelo WhatsApp da Copasa (31) 9 9770-7000, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, com exceção de feriados.
Fonte: Agência Minas
Tribunal de Justiça
Exclusão de redes sociais causa dano moral

Uma empresa de mídias sociais deverá reativar as contas de um profissional autônomo que teve seus perfis cancelados sem justificativa. A empresa também foi condenada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a pagar o internauta uma indenização por danos morais de R$ 5 mil.
O empresário de 30 anos afirma que utilizava os perfis para comercializar produtos e complementar sua renda. Porém, em dezembro de 2021, foi surpreendido por uma mensagem informando o encerramento de suas contas, sem qualquer explicação. Ele alega que suas tentativas de solucionar a questão pelos canais oficiais e de forma administrativa foram ineficazes.
Assim, o profissional ajuizou ação em março de 2022, solicitando, em caráter imediato, a reativação dos perfis e uma reparação pelo prejuízo causado às atividades realizadas por meio das redes sociais. O pedido liminar foi deferido em abril pelo juiz Sergio Murilo Pacelli, da 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora.
A empresa sustentou que o cancelamento do acesso não foi arbitrário, mas deveu-se à violação dos termos de uso do e das políticas de funcionamento do serviço, as quais o usuário se comprometeu a respeitar quando aderiu às plataformas. Para a companhia, a conduta adotada foi um exercício legítimo de seus direitos.
O pedido do empresário foi julgado procedente em julho de 2022. O juiz Sergio Pacelli considerou que se tratava de uma relação de consumo e que o estabelecimento de normas pela empresa era perfeitamente legal. Contudo, ele frisou que a empresa não esclareceu as infrações supostamente cometidas pelo usuário.
O magistrado concluiu que o bloqueio ocorreu de forma imotivada, com alegações genéricas, e que a companhia não demonstrou justa causa para a exclusão das contas do autor. Segundo o juiz, a medida, feita sem comunicação prévia, de forma abrupta, afetou o convívio virtual do empresário e sua relação com clientes.
Ele concluiu que o internauta foi atingido “de maneira grave, séria, profunda e anormal no seu âmbito extrapatrimonial”, o que ultrapassava os meros aborrecimentos.
Diante da condenação a reabilitar os perfis e contas do usuário, em 48 horas após o trânsito em julgado da sentença, e de arcar com indenização de R$ 5 mil, a empresa recorreu. O empresário ajuizou recurso em seguida, argumentando que sofreu abalo psicológico e que o valor deveria ser maior.
Para a relatora, desembargadora Mônica Libânio, a decisão de 1ª Instância foi suficientemente fundamentada e adequada aos fatos. Em relação ao dano moral, a magistrada entendeu que “o descaso no trato do consumidor e as diversas tentativas frustradas de resolução do impasse geraram desgaste, aflição, além de perda do tempo útil”.
Os desembargadores Shirley Fenzi Bertão e Rui de Almeida Magalhães acompanharam a relatora.
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Fonte: TJMG
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